sábado, 10 de julho de 2021

PERSEGUIDOS E EXPLORADOS

O sector da hotelaria e da restauração, foram, sem sombra de dúvidas, um dos mais sacrificados pelas consequências das condições pandémicas que nos têm afectado, nestes últimos tempos. Particularmente a restauração, tem sido vítima de medidas impostas pelas autoridades de saúde de avanções e recuos, com horários reduzidos e oscilantes, venda ao postigo, take away, abre e fecha, etc.

O último Conselho de Ministros, decidiu terminar com a proibição de entradas e saídas da Área Metropolitana de Lisboa, ao mesmo tempo que decidiu avançar com a necessidade da apresentação de um teste negativo à Covid-19, ou certificado digital para entrar em restaurantes, estabelecimentos turísticos e alojamentos locais em todo o país. E aplica-se, independentemente da taxa de incidência pandémica nos diversos concelhos. Para além disso, atribui a estes profissionais a responsabilidade pela implementação e fiscalização da tal medida.

Muitas são as vozes que afirma tratar-se de uma medida ferida de inconstitucionalidade. Como afirma a juíza Desembargadora Florbela Sebastião e Silva, no seu artigo PIORTUGAL E O APARTHEID SANITÁRIO:

“…Nem existe consagrado na Lei, como já tive oportunidade de referir, a figura jurídica de “Estado de Calamidade” ou “Estado de Alerta”.

Assim, nos termos do disposto no artº 44º nº 1 da CRP:

“A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.”

“…Ninguém pode ser discriminado por razões de saúde – fossem essas mesmo a razão que está na base desta pandemia – e muito menos ninguém pode ser discriminado por não fazer um teste ou receber uma vacina.”

Não dominamos esta obscura área do direito, mas sinto como cidadão que procura estar informado, um tratamento diferenciado para o sector do turismo e da restauração, que para além de mais esta medida restritiva, parece querer transformar estes profissionais em agentes controladores destas imposições sanitárias! Para o cidadão comum, a medida parece desarticulada e discriminatória, senão vejamos: a medida destina-se a hotéis e restaurantes, mas não a pastelarias e cafés; a medida aplica-se apenas a refeições servidas no interior dos estabelecimentos, não em esplanadas; mas a medida excepciona a possibilidade de quem está numa esplanada sem teste, entrar no interior do estabelecimento para ir à casa de banho, ou pagar a conta. Por curiosidade, as áreas de restauração dos Centros Comerciais, estão equiparadas a esplanadas!?!

Não seria mais lógico não impor mais responsabilidade aos estabelecimentos, para além das medidas de higiene e sanitárias da sua estrita responsabilidade, emanadas das autoridades de saúde, e responsabilizar os cidadãos prevaricadores pelas próprias autoridades sanitárias? Se a vacinação é uma opção individual, sujeita a objecção de consciência, significa que quem a toma está, automaticamente, excluído de poder frequentar este tipo de estabelecimento.

Porquê atribuir medidas especiais a este tipo de estabelecimentos, e não as tornar extensivas, por exemplo: a teatros, cinemas, meios de transporte colectivo, salas de aula, salas de espera, etc.?

Estamos certos de que estas medidas devem ter sido decididas e aplicadas pelas melhores razões para o controlo da pandemia. Mas, uma vez mais, parece ter sido feita, em cima do joelho, sem planeamento, de forma autocrática e atirando para cima destes profissionais, uma responsabilidade que não lhes pertence, e para as quais não estão habilitados.

É mais uma das decisões erráticas, discriminatórias e incompreensíveis das autoridades de saúde. Como diria o Diácono Remédios, também ele cheio de boas intenções: “não havia necessidade…”

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